Antes da legislação estadual, Estância já tinha legislação inédita que reconhece o vínculo afetivo entre tutores e pets e autoriza sepultamento em cemitérios públicos
Em Ribeirão Pires, o amor pelos animais de estimação também encontra lugar na memória e no descanso eterno. Muito antes de o Governo do Estado de São Paulo reconhecer oficialmente o direito de sepultar cães e gatos em jazigos familiares, a Estância Turística já havia dado esse passo histórico. Em 2024, o município sancionou a Lei Ordinária nº 7.082/2024, autorizando o sepultamento de animais domésticos em campas, jazigos, gavetas, carneiras ou em espaços específicos dos cemitérios públicos da cidade.
A iniciativa, proposta pelo vereador Edmar Donizete Oldani, nasceu de uma compreensão sensível: animais de estimação são parte da família. Companheiros de rotina, de afeto e de vida, eles ocupam um espaço que ultrapassa o convívio doméstico e se inscreve na história emocional das pessoas.
Somente neste ano, em fevereiro de 2026, o Governo do Estado de São Paulo sancionou lei semelhante, autorizando o sepultamento de cães e gatos em jazigos familiares em todo o território paulista. Conhecida como “Lei Bob Coveiro”, a norma estadual foi inspirada na história real de um cão que viveu por uma década em um cemitério e, ao morrer, foi enterrado ao lado de sua tutora — símbolo do laço profundo entre humanos e animais.
Para o prefeito de Ribeirão Pires, Guto Volpi, “o reconhecimento estadual reforça o pioneirismo do município e evidencia a importância de políticas públicas que acolham dimensões afetivas da vida em comunidade”. “Ao permitir que famílias se despeçam de seus animais com dignidade e proximidade, a cidade legitima o luto, a memória e o amor”.
Antes da legislação estadual, Estância já tinha legislação inédita que reconhece o vínculo afetivo entre tutores e pets e autoriza sepultamento em cemitérios públicos
Texto: Ghretta Pasuld | Foto: Divulgação (PMETRP)
