Ao se falar em pensão alimentícia, o primeiro responsável é sempre o pai ou a mãe. Mas, e quando o genitor não pode cumprir sua obrigação por motivo grave, como prisão ou doença incapacitante? Nesses casos, a lei admite que a responsabilidade seja estendida aos avós.

O Código Civil estabelece que a obrigação de prestar alimentos é recíproca entre pais e filhos, mas pode alcançar também os ascendentes. Essa obrigação dos avós, chamada de alimentos avoengos, é subsidiária e excepcional: só pode ser fixada quando ficar comprovada a real impossibilidade do genitor em prover o sustento, não se aplicando em situações como mero desemprego.

Na prática, os alimentos provisórios podem ser arbitrados para garantir a subsistência imediata da criança ou adolescente, respeitando sempre a proporcionalidade entre necessidade do neto e capacidade dos avós.

É fundamental compreender que não se trata de transferir a obrigação dos pais para os avós, mas sim de assegurar a proteção integral dos menores em casos de extrema necessidade. Afinal, o cuidado com as novas gerações é um dever que a família compartilha.

Assim, em situações excepcionais, os avós podem ser chamados judicialmente a contribuir, garantindo que crianças e adolescentes não fiquem desamparados.