Com a correria da vida moderna e as mudanças nas dinâmicas familiares, muitos pais e mães convivem com os filhos à distância. Seja por motivo de trabalho, mudança de cidade ou até decisões judiciais de guarda, a presença física nem sempre é possível. Mas o vínculo afetivo — esse, sim — pode e deve permanecer.

Recentemente, o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) trouxe à tona um conceito que já vinha sendo debatido nos tribunais: a convivência digital. O termo reconhece que chamadas de vídeo, mensagens e interações virtuais são formas legítimas de contato entre pais e filhos, especialmente quando a convivência presencial é limitada.

Mais do que uma simples conversa por vídeo, a convivência digital representa continuidade do afeto. Ela permite acompanhar o dia a dia, participar de conquistas e preservar o vínculo emocional — um direito da criança e um dever de quem ama.

Do ponto de vista jurídico, o reconhecimento dessa convivência reforça que o convívio familiar não se restringe ao tempo físico, podendo ser formalizado em acordos ou decisões judiciais.

A boa notícia é que esses ajustes são simples de implementar, desde que haja orientação adequada. Cada família tem sua realidade, e o Direito existe justamente para equilibrar essas relações. Em situações assim, buscar um advogado especializado em Direito de Família é o primeiro passo para transformar o afeto em segurança jurídica — dentro e fora da tela.

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