Com frequência, somos procurados no escritório por familiares 

preocupados com um ente querido que precisa comparecer à delegacia. A pergunta quase sempre é a mesma: “Precisa mesmo de um advogado para isso?” 

Apresentamos as possibilidades, explicamos os riscos e os 

direitos envolvidos. Mas, muitas vezes, o advogado não é contratado. Seja por questões financeiras – o que é totalmente compreensível – ou por acreditarem que se trata de algo simples, que pode ser resolvido sem apoio jurídico. É justamente aí que mora o erro. 

Pensando nisso, escrevi este texto para esclarecer, de forma 

clara e direta, a importância da presença de um advogado em qualquer ato realizado na delegacia — seja uma simples oitiva (depoimento), uma intimação ou mesmo uma condução coercitiva. 

O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO? 

De acordo com a Constituição Federal de 1988, nossa principal lei: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.” 

Ou seja, a presença do advogado não é um “luxo” ou um “acessório”. Ela é essencial para garantir que tudo ocorra dentro da legalidade e para proteger os direitos do investigado desde o início. 

A FASE DO INQUÉRITO: O PONTO DE VIRADA 

A investigação policial (fase chamada de “inquérito”) é o 

momento decisivo em que a autoridade — o delegado de polícia — avalia se há indícios de que um crime foi cometido e quem seria o autor. 

Se o delegado concluir que há elementos suficientes, ele encaminhará o caso ao Ministério Público com uma sugestão para apresentar a denúncia. Se o MP aceitar e o juiz acatar, o investigado passa a ser réu em um processo criminal.  

POR QUE O ADVOGADO DEVE ESTAR PRESENTE DESDE O COMEÇO? 

A presença do advogado desde o início da investigação permite 

uma atuação estratégica. Ele pode orientar o cliente, garantir que os direitos sejam respeitados, e ainda ajudar a evitar contradições ou declarações que possam prejudicar a defesa no futuro. 

É comum que o nervosismo, o medo e a pressão da situação 

levem o investigado a agir de forma impulsiva ou até confusa. Em muitos casos, são os próprios familiares – mesmo bem intencionados – que, por desconhecimento da lei, acabam contribuindo para decisões erradas. 

Por mais próximos que estejam, conselhos de quem não é 

advogado criminalista devem ser evitados. Afinal, apenas um profissional especializado saberá como agir em cada etapa. 

EM QUE MOMENTO CONTRATAR O ADVOGADO? 

O ideal é procurar um advogado assim que o investigado ou 

testemunha receber uma intimação da delegacia. O profissional pode ser contratado para: 

  1. Acompanhar apenas o depoimento; 
  2. Atuar até o final do inquérito policial; 
  3. Seguir o caso em eventual processo criminal. 

Cada uma dessas fases exige conhecimento técnico, e por isso, o advogado precisa ser especializado na área penal. Não basta ser formado em Direito — é fundamental que conheça os detalhes da atuação criminal. 

E SE A DELEGACIA NÃO QUISER DAR INFORMAÇÕES? 

Outro ponto importante: a delegacia não tem obrigação de fornecer informações sobre o inquérito aos familiares. Isso causa ansiedade, incertezas e, muitas vezes, revolta. 

Já o advogado tem o direito garantido por lei de acessar os 

autos do inquérito, inclusive se houver alguma tentativa de bloqueio por parte de delegados ou promotores. Esse conhecimento da lei e dos procedimentos diferencia o advogado com conhecimento em áreas diversas do especialista em Direito Penal. 

CONCLUSÃO: PROTEÇÃO PARA TODOS 

Na área penal, vemos de tudo: inocentes, culpados, cúmplices, 

enganados. Mas uma coisa é certa — o Direito Penal existe para proteger a todos. Não importa quem você é, todos estamos sujeitos a, um dia, sermos investigados. 

Por isso, ao contratar um advogado, a honestidade deve ser o 

primeiro passo. O cliente precisa ser franco, e o advogado, transparente. Nenhum profissional sério deve prometer liberdade ou a prova da inocência. O que ele deve garantir é o respeito aos seus direitos e uma defesa técnica eficaz. 

Lembre-se: omitir informações ou “esquecer” detalhes pode 

prejudicar muito a defesa. Mais cedo ou mais tarde, o Ministério Público encontrará as provas. E aí pode ser tarde demais. 

Por isso, valorize sua defesa desde o início. O momento certo de 

contratar um advogado é agora — antes que o problema se torne maior do que precisa ser. 

Texto escrito por André A. Secco, advogado subscrito no quatro 

de advogados de São Paulo sob nº 469.832.  

www.advocaciaandresecco.com.br

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