Registrar uma marca ou patente não é apenas um ato formal, mas uma estratégia fundamental para garantir a proteção jurídica e a valorização da identidade profissional ou empresarial desde o início da atividade. Em um cenário cada vez mais competitivo e digital, contar com exclusividade sobre o nome, logotipo, produto ou serviço oferece segurança contra imitações, amplia as possibilidades de expansão comercial e previne litígios futuros. Neste artigo, abordaremos a importância do registro, os tipos de elementos que podem ser protegidos, as etapas do procedimento junto ao INPI, os cuidados antes de entrar com o pedido e as medidas cabíveis caso você encontre outra empresa utilizando marca semelhante à sua — antes ou depois do registro.

Você está iniciando sua trajetória profissional ou empreendedora? Então este recado é para você: registre sua marca e seus produtos o quanto antes. Mais do que uma formalidade, esse é um passo estratégico que pode garantir sua proteção legal, exclusividade de uso e valorização no mercado.

A marca é o nome, símbolo ou imagem que identifica um produto ou serviço. Ao registrá-la junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), você passa a ter direitos exclusivos de uso, evitando que terceiros se aproveitem do seu trabalho ou confundam o público com marcas parecidas.

Mas atenção: não é possível registrar uma marca muito semelhante a outra já registrada para produtos ou serviços da mesma área. Por isso, antes de entrar com o pedido, é essencial classificar corretamente sua atividade e realizar uma busca na base de dados do INPI. Essa busca pode ser feita por palavra-chave, número do processo ou nome do titular da marca. Com isso, você evita retrabalho e aumenta as chances de sucesso.

Para iniciar o processo, você precisará gerar e pagar uma Guia de Recolhimento da União (GRU). Somente com essa taxa paga será possível dar entrada no seu pedido por meio do sistema.  Caso sua marca possua uma identidade visual (logotipo, por exemplo), a imagem deverá ser anexada ao formulário.

O INPI ainda oferece descontos significativos para pessoas físicas, microempresas, MEIs, empresas de pequeno porte, cooperativas, instituições de ensino, entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos — o que torna o processo mais acessível para quem está começando.

É importante acompanhar o andamento do seu pedido com frequência, seja pela Revista da Propriedade Industrial (RPI) — publicada todas as terças-feiras — ou pelo próprio sistema do INPI, onde é possível cadastrar seu processo e receber notificações por e-mail a cada nova etapa.

Caso o pedido seja deferido, você precisará pagar uma nova taxa para emissão do certificado de registro, que terá validade inicial de 10 anos e poderá ser renovado ao final desse prazo.

Além da marca, é possível também registrar patentes, desenhos industriais e programas de computador, conforme a natureza do seu serviço ou produto.

O mais importante: não deixe para depois. O registro é a sua proteção contra cópias, fraudes e prejuízos futuros. É segurança jurídica para sua marca e profissionalismo para seu negócio.

Se precisar de apoio jurídico para registrar sua marca com segurança, conte com uma assessoria especializada.

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REGISTRO DE MARCA E PATENTE: A IMPORTÂNCIA DE PROTEGER SUA IDENTIDADE PROFISSIONAL DESDE O INÍCIO

Iniciar uma carreira ou abrir um negócio próprio exige dedicação, tempo e investimento. No entanto, muitos empreendedores e profissionais liberais deixam de lado um aspecto essencial: o registro da marca e de seus produtos e serviços.

A seguir, explicamos a importância desse passo e como funciona o processo de registro no Brasil, com base nas orientações do INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

POR QUE REGISTRAR SUA MARCA?

A marca é o sinal que identifica seu produto ou serviço no mercado. Pode ser um nome, uma logomarca ou ambos. Quando você registra sua marca no INPI:

  • Garante o direito de uso exclusivo em todo o território nacional;
  • Impede que terceiros utilizem nome ou símbolo semelhante;
  • Valoriza sua empresa ou serviço perante clientes, parceiros e investidores;
  • Permite licenciar ou franquear sua marca legalmente, gerando novas fontes de receita;
  • Protege sua identidade profissional contra cópias, fraudes e concorrência desleal.

Importante: sem o registro, qualquer outra pessoa pode usar ou até registrar a sua marca antes de você — e, em alguns casos, obrigar você a parar de usá-la, mesmo que já atue no mercado há mais tempo.

O QUE PODE SER REGISTRADO?

O registro de marca pode ser feito para:

  • Nomes comerciais;
  • Logotipos/imagens;
  • Expressões visuais que identifiquem produtos ou serviços;
  • Slogans (em algumas condições).

Além da marca, também é possível registrar:

  • Patentes de invenções;
  • Desenhos industriais;
  • Programas de computador;
  • Modelos de utilidade.

ANTES DE REGISTRAR: FAÇA UMA PESQUISA

Antes de entrar com o pedido, é essencial realizar uma busca no banco de dados do INPI para saber se já existe marca semelhante registrada na mesma classe de atividade.

Você pode fazer isso de forma gratuita no site do INPI, buscando por:

  • Palavra-chave;
  • Nome do depositante;
  • Número de processo.

Essa etapa é fundamental para evitar o indeferimento do pedido e, principalmente, para evitar riscos jurídicos futuros.

ENCONTREI UMA MARCA SEMELHANTE, E AGORA?

Se ainda não registrou sua marca:

  • É recomendável alterar o nome ou o visual da sua marca, especialmente se o outro registro estiver ativo na mesma categoria de produto ou serviço;
  • Você pode, em alguns casos, negociar o uso com o titular da marca registrada — isso deve ser feito por contrato formal com acompanhamento jurídico.

Se você já atua com a marca, mas ainda não a registrou:

  • Infelizmente, a anterioridade de uso sem registro não garante proteção legal;
  • Você pode tentar comprovar uso contínuo e notório da marca, mas o processo é complexo e incerto;
  • O ideal é buscar assessoria jurídica especializada para tentar resguardar seus direitos ou propor acordo extrajudicial.

Se você já registrou sua marca e encontrou outra semelhante sendo usada:

  • Você pode apresentar uma oposição ao pedido de registro da marca semelhante (caso esteja em trâmite);
  • Pode propor ação judicial de nulidade de registro ou de abstenção de uso;
  • Também poderá notificar extrajudicialmente o infrator e pleitear indenização por uso indevido da marca.

CUSTOS E DESCONTOS DISPONÍVEIS

O INPI oferece descontos significativos para:

  • Pessoas físicas;
  • Microempresas (ME) e microempreendedores individuais (MEI);
  • Empresas de pequeno porte (EPP);
  • Instituições de ensino, pesquisa, cooperativas, entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos.

Além disso, os custos do registro são distribuídos em etapas, o que facilita o planejamento financeiro.

NÃO ARRISQUE SUA IDENTIDADE

Registrar sua marca é tão importante quanto abrir sua empresa ou lançar seu produto. Trata-se de uma medida preventiva e estratégica, que evita dores de cabeça futuras e garante segurança jurídica à sua trajetória profissional.

Se você precisa de apoio para registrar sua marca ou proteger seus produtos, conte com nosso escritório. Nossa equipe especializada cuida de todas as etapas — desde a análise de viabilidade até a emissão do certificado.

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Esse texto foi escrito por André Azevedo Secco, do qual reserva o direito de autoria.

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