A chegada de um filho deveria ser um momento de acolhimento, cuidado e dignidade. No entanto, muitas mulheres vivenciam durante o parto situações de desrespeito, constrangimento e até de humilhação. Isso tem nome: violência obstétrica. E mais do que uma expressão simbólica, trata-se de uma grave violação de direitos humanos, de saúde e de integridade física e emocional da mulher.
O que é Violência Obstétrica?
Violência obstétrica é qualquer ato praticado por profissionais da saúde (médicos, enfermeiros, técnicos) ou instituições hospitalares que, de forma direta ou indireta, cause dano físico, psicológico ou moral à mulher durante a gestação, parto ou pós-parto.
Ela pode se manifestar de diversas formas: desde comentários ofensivos, atitudes negligentes ou desnecessárias, até intervenções médicas feitas sem consentimento, como o uso indevido de ocitocina para acelerar o parto, episiotomias sem necessidade ou cesáreas forçadas.
Quem São as Principais Vítimas?
As principais vítimas são as mulheres em situação de vulnerabilidade, em especial as mulheres negras, pobres e jovens, que frequentemente enfrentam o descaso institucional de forma mais acentuada. A desigualdade social e o preconceito agravam ainda mais a violência sofrida.
Contudo não é um ato sofrido exclusivamente por mulheres nessas condições. Qualquer mulher de condição financeira, psíquica, de raça e cor pode ser vítima desse ato atentatório à dignidade de uma mãe.
Também não se trata de tratamento exclusivo de hospitais públicos. Hospitais particulares possuem grande parcela de culpa no ranking que originam a violência obstétrica em desfavor das mulheres.
Portanto, é muito importante que todas as mãe e familiares dela, fiquem atentos ao comportamento de toda a equipe obstétrica desde o início do pré-natal até o pós-parto.
As Consequências Psicológicas na Mãe
Os danos causados pela violência obstétrica não se encerram no momento do parto. Muitas mulheres desenvolvem transtornos emocionais, como ansiedade, depressão pós-parto, síndrome do pânico e transtorno de estresse pós-traumático (TEPT). Essas consequências podem afetar profundamente o vínculo entre mãe e filho, bem como a autoestima e a saúde mental da mulher.
É de extrema recomendação que a mãe procure, antedê de mais nada, ajuda de um profissional de saúde mental para iniciar um tratamento terapêutico para que essa situação não se perpetue ao lado da mãe.
O estado puerpério é um momento delicado para muitas mães que não sofreram a violência obstétrica, quiçá para mãe que foram vítimas desse ato praticado por uma equipe médica despreparada. As consequências podem ser temporais ou até permanente, o que justifica a necessidade de tratamento, mesmo antes de buscar os direitos jurídicos.
Responsabilidade do Médico, da Equipe de Saúde e do Hospital
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, garante a inviolabilidade da integridade física e moral da pessoa humana. Já a Lei nº 8.080/90, que institui o SUS, garante o direito ao atendimento digno e respeitoso. A Lei do Acompanhante (Lei nº 11.108/2005) assegura à gestante o direito de estar acompanhada por pessoa de sua escolha durante o trabalho de parto, parto e pós-parto.
O médico e os demais profissionais de saúde possuem dever legal de zelar pelo bem-estar da paciente. Quando cometem abusos, omissões ou excessos, podem ser responsabilizados civilmente (indenização por danos morais e materiais), penalmente (em casos mais graves) e até administrativamente (perda do registro profissional).
Já o hospital ou a maternidade pode responder por falhas estruturais, omissões da equipe ou má gestão do parto, sendo também responsabilizado na esfera civil.
A Possibilidade de Ação Judicial e Indenização
A vítima de violência obstétrica tem o direito de buscar reparação na Justiça. A depender do caso, pode ingressar com:
- Ação de responsabilidade civil por danos morais e materiais;
- Representação no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou Enfermagem (COREN);
- Denúncia ao Ministério Público ou ouvidorias da saúde pública;
- Ação penal, nos casos em que a conduta configurar crime (como lesão corporal ou constrangimento ilegal).
O dano moral é amplamente reconhecido pela jurisprudência em casos de violência obstétrica. O sofrimento, a humilhação e o trauma vividos pela mulher geram o direito à compensação financeira.
Como a Mulher e a Família Podem Reconhecer a Violência Obstétrica?
É fundamental que a mulher e seus familiares estejam atentos a sinais de abuso. São exemplos claros de violência obstétrica:
- Negar ou retardar atendimento à gestante em trabalho de parto;
- Realizar procedimentos sem explicação ou consentimento da mulher;
- Impedir a presença do acompanhante de escolha da parturiente;
- Fazer piadas, comentários vexatórios ou críticas sobre o corpo, o choro ou a dor da mulher;
- Obrigar a mulher a parir em posições desconfortáveis sem necessidade clínica;
- Recusar analgesia ou minimizar a dor da mulher durante o parto;
- Fazer episiotomia de forma rotineira e sem autorização;
- Forçar cesárea ou, ao contrário, negar o procedimento mesmo diante de indicação médica.
Toda mulher tem direito a um parto respeitoso, humanizado e livre de violência. A violência obstétrica é uma realidade cruel, silenciosa e muitas vezes naturalizada. Mas não deve ser aceita. Ao reconhecer os sinais, entender seus direitos e buscar orientação jurídica, a mulher pode transformar sua dor em justiça e garantir que outras não passem pela mesma situação.
Se você foi vítima ou conhece alguém que passou por isso, procure um advogado especializado ou denuncie aos órgãos competentes. Não se cale. O seu direito começa no nascimento.