Você sabia que é possível uma criança ter mais de dois pais ou mães reconhecidos oficialmente? Isso já é realidade em muitos lares brasileiros — e, aos poucos, a Justiça tem acompanhado essa transformação. O nome disso é multiparentalidade: o reconhecimento legal de mais de dois vínculos de filiação para a mesma pessoa.

Esse reconhecimento não depende só de laço de sangue, mas de algo que, na prática, pesa muito mais: amor, presença e cuidado. Quem assume o papel de pai ou mãe na vida de uma criança — mesmo sem ser biológico — pode ter esse vínculo reconhecido no registro civil, junto com os pais biológicos. Um padrasto que criou o enteado como filho, por exemplo, pode ser considerado legalmente pai, sem excluir o pai de sangue.

O Supremo Tribunal Federal já decidiu que isso é possível. E mais: todos os pais e mães registrados têm os mesmos direitos e deveres, como o dever de pagar pensão, participar da guarda, estar presente na criação e até partilhar a herança.

Ainda existem desafios. Nem todas as leis tratam do tema com clareza, e alguns cartórios e órgãos públicos ainda não estão preparados para essa nova realidade. Mas o Judiciário tem avançado, com decisões que respeitam o melhor interesse da criança e reconhecem que família é, antes de tudo, quem está presente.

A multiparentalidade mostra que o Direito pode — e deve — acompanhar a vida real. Porque ser pai ou mãe vai muito além de gerar. É sobre quem cria, cuida e ama. E isso, sim, merece ser reconhecido.