Na novela das oito, Leonardo, filho de Odete Roitman, sofreu um grave acidente e aparece sem falar, sem expressar emoções e em uma cadeira de rodas. Em cena polêmica, sua cuidadora “se casa” com ele, numa cerimônia restrita aos dois e a um suposto tabelião. Mas, no mundo jurídico, esse casamento teria validade?

No Brasil, o casamento exige consentimento livre e consciente das duas partes. Ou seja: ambos precisam manifestar a vontade de casar, seja por palavras, gestos ou qualquer forma inequívoca de comunicação. Se uma das partes não consegue expressar essa vontade, o ato pode ser considerado inválido.

A legislação atual reforça que pessoas com deficiência não são incapazes apenas por sua condição física. O ponto central é se há discernimento e possibilidade de manifestação. Quando isso não acontece, pode ser necessária uma curatela ou autorização judicial para garantir a proteção da pessoa vulnerável.

No caso retratado pela novela, Leonardo não demonstra vontade nem tem como confirmar o ato. Na prática, a validade desse casamento poderia ser contestada, justamente por faltar o elemento essencial: o consentimento.

A ficção traz à tona um debate real e muito importante: o direito de amar e casar é de todos, mas só pode existir quando há verdadeira manifestação de vontade.

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