A audiência de custódia é um direito fundamental de toda pessoa presa em flagrante. Ela tem como objetivo garantir que ninguém fique preso de forma ilegal, abusiva ou desnecessária. Prevista no Pacto de San José da Costa Rica (tratado internacional do qual o Brasil é signatário) e regulamentada no país pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), essa audiência precisa ocorrer em até 24 horas após a prisão.
Mas, afinal, o que acontece nessa audiência? Qual sua função? E em que ela se diferencia de outras audiências do processo penal? Vamos explicar ponto a ponto de forma simples:
O que é a audiência de custódia?
É uma audiência rápida, feita logo após a prisão em flagrante. Nela, o juiz escuta a pessoa presa, o representante do Ministério Público (promotor) e o advogado (ou defensor público, se for o caso), para avaliar:
- Se a prisão foi legal (ou seja, se foram respeitados os direitos da pessoa presa);
- Se houve algum tipo de violência ou abuso policial na abordagem ou na detenção;
- Se é necessário manter a prisão, ou se é possível aplicar alguma medida alternativa (como uso de tornozeleira eletrônica, proibição de contato com certas pessoas, ou liberdade com condições, por exemplo).
Quando ela ocorre?
A audiência de custódia acontece sempre que alguém é preso em flagrante – ou seja, logo após ser detido cometendo um crime ou imediatamente após o fato. Ela deve acontecer em até 24 horas depois da prisão.
E um detalhe importante: não é só em casos criminais. Até quem é preso por dívida de pensão alimentícia (prisão civil) tem direito a ser apresentado ao juiz para avaliação das condições da prisão.
Qual a diferença entre audiência de custódia e audiência de instrução e julgamento?
A audiência de custódia não serve para discutir o crime em si, nem para ouvir testemunhas ou apresentar provas.
Ela serve apenas para avaliar se a prisão deve continuar ou não e se houve alguma ilegalidade no momento da detenção.
Já a audiência de instrução e julgamento (mais conhecida como “audiência comum”) acontece mais tarde no processo, quando o juiz vai ouvir testemunhas, o réu, as vítimas (se houver), analisar provas e, ao final, decidir se a pessoa deve ser absolvida ou condenada.
A audiência de custódia analisa o “risco à sociedade”?
Sim. Um dos pontos que o juiz avalia é se a liberdade do preso representa algum risco à ordem pública, à instrução do processo ou à aplicação da lei penal.
Mas aqui é importante deixar claro: “risco à sociedade” não é o que o senso comum entende como alguém “perigoso” ou “com cara de bandido”.
Esse risco precisa estar fundamentado na lei, ou seja, o juiz deve ter elementos concretos para justificar a prisão. Por exemplo, se há indícios de que o preso vai fugir, atrapalhar a investigação ou voltar a cometer crimes imediatamente.
Prender só porque o fato “chocou a opinião pública” ou porque a internet está revoltada não é fundamento legal.
Conclusão
A audiência de custódia é uma garantia de direitos e da legalidade das prisões, não um benefício para “criminosos”, como muitos pensam.
Ela protege tanto o cidadão comum quanto aquele que eventualmente cometeu um crime, assegurando que ninguém fique preso sem necessidade, sem direito de defesa ou vítima de abusos.
Mais do que uma formalidade, a audiência de custódia é um instrumento essencial para a justiça funcionar com equilíbrio, imparcialidade e respeito à dignidade da pessoa humana.
